A APARU há 42 anos defende os seus direitos  das pessoas com deficiências,  trabalhando para proporcionar a sua habilitação e reabilitação para a melhoria da qualidade de vida e aquisição de maior autonomia e independência.

Contato

R. Juvenal Martins Píres, 281 - Jardim Patricia

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Transparência
Assembleia Geral

Como funciona a APARU

De acordo com o Estatuto da Associação dos paraplégicos de Uberlândia – APARU, atualizado em 2020, são considerados órgãos diretivos desta Associação: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. É importante conhecer a estrutura funcional da entidade e entender as suas instâncias deliberativas.

DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da Associação, é constituída pela totalidade de seus associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes especificamente:

a) Aprovar e reformar o Estatuto;

b) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;

c) Autorizar a compra, venda, alienação e hipoteca de imóveis;

d) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio;

e) Aprovar anualmente o balanço e a demonstração de receita e despesa apresentada pela Diretoria, depois do parecer, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número de presentes nas convocações seguintes;

f) Privativamente destituir os administradores e a diretoria;

g) Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

h) Conceder título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

i) Aprovar o regimento interno;

j) Parágrafo Único: Para as deliberações que se referem às alíneas “a”, “c”, “d”, “f”; é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número de presentes nas convocações seguintes.

A Assembleia Geral reunir-se-á: a) Ordinariamente, de doze em doze meses, para aprovação do balanço anual e, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; b) Extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante a convocação da Diretoria ou por requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados existentes e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

DIRETORIA

A Associação dos Paraplégicos de Uberlândia é administrada por uma Diretoria com cargos não remunerados, composta de presidente, vice-presidente, secretário, 2º secretário, tesoureiro, 2º tesoureiro, ficando esta investida de amplos poderes, guardadas as restrições constantes deste Estatuto, para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses.

Para fazer parte da diretoria, a pessoa com deficiência física e sócia, os sócios honorários e beneméritos além dos não sócios, sem deficiência têm que ter 02 (dois) anos de participação em algum projeto da APARU e cumprindo as normas estatutárias da Associação.

  1. A diretoria da Associação será composta por, no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas com deficiência física, sendo que seu presidente, vice-presidente e tesoureiros deverão ser obrigatoriamente pessoas com deficiência física.
  2. A composição da diretoria deverá ter a participação de atletas conforme art. 18 inciso VII da Portaria ME nº 115/2018, combinado com art. 18-A, inciso VII, alínea “G”.

Compete à diretoria, praticar atos de gestão e:

a) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que preciso, mediante a convocação do presidente;

b) Fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

c) Decidir sobre a admissão, demissão e exclusão de associados;

d) Admitir, licenciar, punir e demitir funcionários e técnicos;

e) Promover a captação de recursos, efetuando também o pagamento das despesas necessárias;

f) Aplicar as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;

g) Prestar serviços às pessoas com deficiência física de forma permanente e gratuita, nos limites do plano de trabalho a ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social;

h) Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicação financeira, de locação de bens, de vendas de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas;

i) Organizar anualmente e entregar ao Conselho Fiscal durante o mês de março, o relatório de sua gestão com balanço e demonstração da receita e despesas;

j) Criar departamentos especializados de acordo com as necessidades e desenvolvimento da Associação e regulamentá-los;

k) Propor à Assembleia Geral a nomeação dos sócios honorários e beneméritos;

|) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;

m) Solicitar autorização da Assembleia Geral para desenvolver projetos de risco financeiro ou que comprometa o nome da Instituição;

n) Manter escrituração completa das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão, observando os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

o) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas se a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham modificar sua situação patrimonial;

p) Apresentar anualmente Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

q) Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

DO CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal eleito na mesma chapa da Diretoria deverá ser composto por três membros efetivos, três suplentes, com funções não remuneradas, os quais escolherão entre si, um para presidi-los.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar sempre que entender necessário os livros, documentos e balancetes emitindo opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço anual e demonstração de receita e despesa

É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no § 3º, inciso II, do art. 18 -A da Lei nº 9.615, de 1998/Art. 8º, parágrafo único da Portaria 115/2018..

Para mais informações sobre o funcionamento da APARU, consulte nosso Estatuto, clicando aqui.

Autor

Assessoria de Comunicação

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