A APARU há 42 anos defende os seus direitos  das pessoas com deficiências,  trabalhando para proporcionar a sua habilitação e reabilitação para a melhoria da qualidade de vida e aquisição de maior autonomia e independência.

Contato

R. Juvenal Martins Píres, 281 - Jardim Patricia

aparu@aparu.org.br

(34) 3238-1033

Estatuto e Alterações Transparência

Estatuto da Aparu atualizado em 19.12.2020

Publicamos aqui o Estatuto da Aparu com as alterações aprovadas na Assembleia Geral com seus associados, realizada no dia 19 de setembro de 2020.

Associação dos Paraplégicos de Uberlândia, fundada no dia 20 de maio de 1979, com sede situada na Rua Juvenal Martins Pires nº 281 – Bairro Jardim Patrícia, CEP 38414-186, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CNPJ 21.296.249/0001-66, constitui-se como sociedade civil, beneficente, com fins não econômicos, de duração por prazo indeterminado e número ilimitado de associados, regida por este Estatuto, nas disposições nele contidas e com as seguintes finalidades de promoção de atividades finalidades de relevância pública e social tais como:

a) Promover e incentivar a união e o convívio entre as pessoas com deficiência física;

b) Contribuir para a habilitação e reabilitação física, social, psicológica e cidadã das pessoas com deficiência física, visando facilitar sua inclusão social;

c) Trabalhar para a habilitação e reabilitação profissional das pessoas com deficiência física;

d) Promover e incentivar atividades recreativas, sócio ambientais e culturais por e para as pessoas com deficiência física;

e) Incentivar, participar e gerir atividades físicas, paradesportivas e paralímpicas entre as pessoas com deficiência;

f) Defender judicialmente seus associados no que se refere aos direitos coletivos e ou difusos das pessoas com deficiência física.

g) Realizar a defesa e garantia de direitos através da execução de programas, projetos e ações bem como a promoção da cidadania das pessoas com deficiência física.

É vedação a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no § 3º, inciso II, do art. 18 -A da Lei nº 9.615, de 1998/Art. 8º, parágrafo único da Portaria 115/2018.

A APARU não remunera, nem concede vantagens, ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Autor

Assessoria de Comunicação

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